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Jurisprudência


STF AI 222571 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA PÚBLICA, POR CONSIDERÁ-LO DESERTO. Questão circunscrita à apreciação de normas de natureza infraconstitucional, não havendo espaço, por isso, para sua reapreciação, pelo STF, em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a alegação de ofensa reflexa e indireta à Carta da República. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTECT - PI ADVDOS. : FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO E OUTRO
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