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Jurisprudência


STF AI 222625 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I - Mesmo que a irregularidade apontada no recurso extraordinário pudesse ser tida como causa de nulidade, por violação à garantia do contraditório e da ampla defesa, não seria o caso de reconhecê-la na espécie, à falta de prejuízo para o recorrente. II - Quanto ao art. 5º, II, da Constituição, a ofensa, tal como deduzida, seria indireta, não ensejando o cabimento do RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CELSO FIDALGO IMÓVEIS LTDA ADV. : SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS AGDA. : DERLI BENINCA FERRAÇO ADV. : RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
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