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Jurisprudência


STF AI 222785 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do despacho agravado, da contra-razões do RE (nem prova de sua inexistência nos autos originários) e da procuração outorgada ao advogado da agravada: peças que, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil são de traslado imprescindível.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-03 PP-00640
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE LIMEIRA ADVDOS. : ALEXANDRE APARECIDO BOSCO E OUTROS AGDO. : AIRTON JOÃO DIBBERN ME
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