STF AI 22296 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Incorporação da quota do imposto de consumo para efeito de
cálculo do impôsto de vendas e consignações - Decisão proferida de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Recurso
Extraordinário denegado - Agravo provido à invocação da letra d.
Ementa
Incorporação da quota do imposto de consumo para efeito de
cálculo do impôsto de vendas e consignações - Decisão proferida de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Recurso
Extraordinário denegado - Agravo provido à invocação da letra d.Decisão
Deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1960 PP-06307 EMENT VOL-00443-01 PP-00410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE. : FAZENDA DO ESTADO
AGRAVADA. : CIA. INDUSTRIAL E ,ERCANTIL FOUAD MATTAR
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