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Jurisprudência


STF AI 223107 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PERCEPÇÃO DE REAJUSTE POR SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. Questão circunscrita à aplicação de normas de natureza infraconstitucional, não havendo, por isso, espaço para seu exame, pelo STF, em sede extraordinária (Súmula 280). Diante da ausência do indispensável preqüestionamento da matéria relativa à irredutibilidade, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 282 desta Corte. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ADY MARIA DA COSTA E OUTROS ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - ANA VIRGÍNIA CHRISTOFOLI
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