STF AI 223107 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO
TEMPORAL DA PERCEPÇÃO DE REAJUSTE POR SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL.
Questão circunscrita à aplicação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo, por isso, espaço para seu exame,
pelo STF, em sede extraordinária (Súmula 280).
Diante da ausência do indispensável preqüestionamento da
matéria relativa à irredutibilidade, incide, na hipótese, o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO
TEMPORAL DA PERCEPÇÃO DE REAJUSTE POR SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL.
Questão circunscrita à aplicação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo, por isso, espaço para seu exame,
pelo STF, em sede extraordinária (Súmula 280).
Diante da ausência do indispensável preqüestionamento da
matéria relativa à irredutibilidade, incide, na hipótese, o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : ADY MARIA DA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - ANA VIRGÍNIA CHRISTOFOLI
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