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Jurisprudência


STF AI 223120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de natureza infraconstitucional a questão suscitada na petição de recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : MASSATIKA TOKAIRIM E CÔNJUGE ADVDOS. : JOSÉ FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEÃO E OUTROS AGDOS. : ELIZABETH ORTIZ DO PRADO E OUTROS ADVDOS. : CICERO OSMAR DA RÓS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00330 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - O AI-420997-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração não conhecidos em 03/08/2004. Número de páginas: (06). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/06/99, (SVF). Alteração: 25/05/04, (SVF). Alteração: 12/08/2010, (MSO).
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