STF AI 223120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser de natureza infraconstitucional a questão suscitada na petição
de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser de natureza infraconstitucional a questão suscitada na petição
de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01055
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : MASSATIKA TOKAIRIM E CÔNJUGE
ADVDOS. : JOSÉ FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEÃO E OUTROS
AGDOS. : ELIZABETH ORTIZ DO PRADO E OUTROS
ADVDOS. : CICERO OSMAR DA RÓS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00330
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- O AI-420997-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração não conhecidos em 03/08/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/06/99, (SVF).
Alteração: 25/05/04, (SVF).
Alteração: 12/08/2010, (MSO).
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