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Jurisprudência


STF AI 223122 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos autos. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01946-09 PP-01809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDOS. : HUMBERTO EDSON TORTATO E OUTROS ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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