STF AI 223122 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência
para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a
distribuição dos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário
não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida
pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a
normas locais.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência
para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a
distribuição dos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário
não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida
pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a
normas locais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01946-09 PP-01809
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDOS. : HUMBERTO EDSON TORTATO E OUTROS
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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