STF AI 223481 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
(CF-1988).
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-241073-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/09/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 405502 AgR
JULG-19-09-2006 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-03 PP-00559
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00011 EMENT VOL-02162-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA HELENA ROTTA CIPOLA E OUTROS
ADVDO. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO
Mostrar discussão