main-banner

Jurisprudência


STF AI 223495 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22-03-1999.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-03 PP-00585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDO. : ODILON IARK GUÉRIOS ADVDOS. : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRO
Mostrar discussão