STF AI 223495 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22-03-1999.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : ODILON IARK GUÉRIOS
ADVDOS. : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRO
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