STF AI 223634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA FASE RECURSAL
NA CORTE DE ORIGEM. O recurso extraordinário pressupõe decisão de
única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por
maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato -
artigos 498 e 530 do Código de Processo Civil e inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
PRESCRIÇÃO - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO. A Carta da
República, mediante o preceito do inciso XXIX do artigo 7º, não
define a espécie de prescrição - se total ou parcial -, mostrando-se
impertinente, assim, empolgar a ofensa a essa norma constitucional,
no que o acórdão impugnado mediante o extraordinário consigna o
envolvimento, na hipótese, de prescrição parcial.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA FASE RECURSAL
NA CORTE DE ORIGEM. O recurso extraordinário pressupõe decisão de
única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por
maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato -
artigos 498 e 530 do Código de Processo Civil e inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
PRESCRIÇÃO - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO. A Carta da
República, mediante o preceito do inciso XXIX do artigo 7º, não
define a espécie de prescrição - se total ou parcial -, mostrando-se
impertinente, assim, empolgar a ofensa a essa norma constitucional,
no que o acórdão impugnado mediante o extraordinário consigna o
envolvimento, na hipótese, de prescrição parcial.Decisão
Indexação
PC3713 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), DESCABIMENTO, DECISÃO DE
ÚLTIMA INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA, TRIBUNAL A QUO, APELAÇÃO,
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, DECISÃO POR MAIORIA, AGRAVANTE,
EMBARGOS INFRINGENTES, INTERPOSIÇÃO, AUSÊNCIA
PC3537 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESCRIÇÃO, ESPÉCIES, DEFINIÇÃO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00029 ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00498 ART-00530
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: (08).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/06/01, (MLR).
Alteração: 22/01/2018, CLS.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00007 EMENT VOL-02029-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDA. : LAURA BENEDITA PEREIRA
ADVDAS. : SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO F MORAES E OUTRA
Mostrar discussão