STF AI 223672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-2 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ROSA MARIA MENDRONI GERARDI E OUTROS
ADVDOS. : RENATA FIORI PUCCETTI KLOTZ E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT- ANO-1988
ART-00017
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP)
Observação
:
-Acórdão citado:AI-241073-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(JBM).
Inclusão: 05/08/05, (JBM).
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