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Jurisprudência


STF AI 223672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e redução de referências obtidas a título de adicional de magistério (Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-2 PP-00280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ROSA MARIA MENDRONI GERARDI E OUTROS ADVDOS. : RENATA FIORI PUCCETTI KLOTZ E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT- ANO-1988 ART-00017 LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP)
Observação : -Acórdão citado:AI-241073-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Inclusão: 05/08/05, (JBM).
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