STF AI 223881 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Oficial da Polícia Militar estadual. Vencimentos.
Gratificação. Verba devida. Interpretação de lei local. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
tenha por objeto alegação de ofensa indireta à CF por má aplicação
de direito local.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Oficial da Polícia Militar estadual. Vencimentos.
Gratificação. Verba devida. Interpretação de lei local. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
tenha por objeto alegação de ofensa indireta à CF por má aplicação
de direito local.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDOS. : JURACY DE FREITAS COSTA E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ BEZERRA PEREIRA
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