STF AI 224046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS,
em operação de importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-
se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Ementa
Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS,
em operação de importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-
se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00696
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : TINTAS RENNER S/A
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MÁRCIA FERREIRA COUTO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja : RE-195633.
O AGRAG, FOI OBJETO DOS AGAED, REJEITADOS.
Número de páginas: (05). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/10/99, (SVF).
Alteração: 21/06/00, (MLR).
Alteração: 21/07/2010, CHM.
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