STF AI 224187 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no inciso
XXXV do artigo 5º da Constituição. Ademais, é ainda de acentuar-se
que essa questão não foi prequestionada, porquanto não ventilada no
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (súmula 282
e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no inciso
XXXV do artigo 5º da Constituição. Ademais, é ainda de acentuar-se
que essa questão não foi prequestionada, porquanto não ventilada no
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (súmula 282
e 356).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00009 EMENT VOL-01955-05 PP-01064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : IRONDEL SAGGI.
ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS.
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
ADVDA. : TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELA.
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