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Jurisprudência


STF AI 224277 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs. à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01-06-1999.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-03 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO E OUTROS ADVDOS. : APARECIDO SOARES ANDRADE E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REDAÇÃO DA LEI-009756.
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 24/08/99, (SVF). Alteração: 01/09/00, (SVF). Alteração: 27/07/2010, (LCG).
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