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Jurisprudência


STF AI 224405 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à juntada da procuração outorgada ao advogado do recorrente, circunscrita ao âmbito procedimental ordinário, que não, autoriza o extraordinário. Prestada a jurisdição, mediante o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelos meios admissíveis.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.10.99.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00006 EMENT VOL-01970-06 PP-01279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : MARIO ZUMPANO ADVDOS. : GLAUCI TEIXEIRA FERRAZ E OUTROS
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