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Jurisprudência


STF AI 224466 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamaneto, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01948-06 PP-01160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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