STF AI 224466 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamaneto, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01948-06 PP-01160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST
ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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