STF AI 224475 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
AGDOS. : ALDEMIR DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : EDSON CARVALHO RANGEL E OUTRO
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