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Jurisprudência


STF AI 224522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DE OCORRÊNCIA DE GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não obstante a ocorrência de greve na Justiça consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua mera alegação, inclusive desprovida de qualquer comprovação, quando da interposição do regimental, apresenta-se ineficaz. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-04 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : MENAHEM MOUSSA POLITI E OUTROS ADVDOS. : VILMA RIBEIRO E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
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