STF AI 22473 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A existência ou inexistência de falta grave é objeto da instância de cognição e não da extraordinária. Rec. ext. denegado. Agravo desprovido.
Ementa
A existência ou inexistência de falta grave é objeto da instância de cognição e não da extraordinária. Rec. ext. denegado. Agravo desprovido.Decisão
Sem divergência, negado provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
18/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-01 PP-00233 ADJ 26-06-1961 PP-00127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LOJAS BROWADWAY LTDA. DE ARMARINHOS
AGRAVADA : GISÉLIA ALVES GOMES DA SILVA
Mostrar discussão