STF AI 224807 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Vantagens devidas: Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP, adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte. Interpretação de lei local. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Vantagens devidas: Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP, adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte. Interpretação de lei local. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES
ART-00044 ART-00129
(SP).
LEG-EST LCP-000547 ANO-1988
ART-00004 INC-00001 INC-00002
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-110402, RE-113210, RE-120049 (RTJ-149/884).
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDOS. : SAMUEL MATTOS E OUTROS
ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
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