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Jurisprudência


STF AI 224807 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Vencimentos. Vantagens devidas: Gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte. Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ART-00044 ART-00129 (SP). LEG-EST LCP-000547 ANO-1988 ART-00004 INC-00001 INC-00002 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-110402, RE-113210, RE-120049 (RTJ-149/884). Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 11/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00928
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDOS. : SAMUEL MATTOS E OUTROS ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
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