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Jurisprudência


STF AI 224848 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. A agravante não procurou infirmar a decisão agravada, insistindo, apenas, nas alegações do R.E., estranhas ao acórdão extraordinariamente recorrido (Súmulas 282 e 356). 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00061 EMENT VOL-01968-04 PP-00827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDOS. : DENISE MARQUES BARRETO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 ART-00022 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(ARL). Revisão:(AAF). Inclusão: 08/11/99, (SVF). Alteração: 15/12/99, (MLR). Alteração: 14/07/2010, (LCG).
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