STF AI 224848 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A agravante não procurou infirmar a decisão
agravada, insistindo, apenas, nas alegações do R.E.,
estranhas ao acórdão extraordinariamente recorrido (Súmulas
282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A agravante não procurou infirmar a decisão
agravada, insistindo, apenas, nas alegações do R.E.,
estranhas ao acórdão extraordinariamente recorrido (Súmulas
282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00061 EMENT VOL-01968-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDOS. : DENISE MARQUES BARRETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036
INC-00054 ART-00022 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(ARL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/11/99, (SVF).
Alteração: 15/12/99, (MLR).
Alteração: 14/07/2010, (LCG).
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