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Jurisprudência


STF AI 224934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o provimento dos declaratórios. Isso ocorre quando silente o acórdão proferido quanto à alegação de violência ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, considerada a quitação trabalhista regida, alfim, pela norma do artigo 477 do Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00024 EMENT VOL-01983-05 PP-00934
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : PLÁSTICOS POLYFILM S/A ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS EMBDO. : ANTONIO JORGE SANTOS OLIVEIRA ADVDOS.: VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E OUTROS
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