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Jurisprudência


STF AI 225043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE JULGOU COMPETIR AO EMPREGADOR, NO MOMENTO PRÓPRIO, EFETUAR OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Inviabilidade do apelo extremo quando o tema constitucional nele veiculado não tenha sido objeto de preqüestionamento na origem (Súmula 282 do STF). A eventual caracterização de ofensa reflexa e indireta à Carta da República não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS AGDO. : WALDIR DE OLIVEIRA MARTINS ADVDOS. : JOSÉ MURASSAWA E OUTRO
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