STF AI 225043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE JULGOU COMPETIR AO
EMPREGADOR, NO MOMENTO PRÓPRIO, EFETUAR OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
E FISCAIS.
Inviabilidade do apelo extremo quando o tema
constitucional nele veiculado não tenha sido objeto de
preqüestionamento na origem (Súmula 282 do STF).
A eventual caracterização de ofensa reflexa e indireta à
Carta da República não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE JULGOU COMPETIR AO
EMPREGADOR, NO MOMENTO PRÓPRIO, EFETUAR OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
E FISCAIS.
Inviabilidade do apelo extremo quando o tema
constitucional nele veiculado não tenha sido objeto de
preqüestionamento na origem (Súmula 282 do STF).
A eventual caracterização de ofensa reflexa e indireta à
Carta da República não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
AGDO. : WALDIR DE OLIVEIRA MARTINS
ADVDOS. : JOSÉ MURASSAWA E OUTRO
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