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Jurisprudência


STF AI 225203 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. O acórdão recorrido só examinou a causa sob o ângulo do artigo 150, I, da Constituição que, em seu entender, exige, para o aumento de tributo por aumento de alíquota, é necessário lei específica a respeito, não podendo ser considerada como tal lei que, como norma em branco, permita o aumento da alíquota porque se atrela ao limite máximo adotado pelo Senado e, conseqüentemente, varia sempre que haja variação desse limite. Não examinou a questão, pois, em face do disposto no artigo 155, I, §, 1º, e alíneas que diz respeito à competência do Estado para instituir o imposto em causa, questão esta não ventilada no acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00010 EMENT VOL-01941-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO. : PGE - PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO. : ESPÓLIO DE MOACIR LIMA CABRAL ADVDOS. : JOSE DO REGO BARROS MEIRA DE ARAÚJO E OUTROS
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