STF AI 22521 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Acidente do trabalho. Despacho que manda sobrestar o andamento do recurso extraordinário até o cumprimento de diligência determinada pelo Tribunal. Sua confirmação.
Ementa
Acidente do trabalho. Despacho que manda sobrestar o andamento do recurso extraordinário até o cumprimento de diligência determinada pelo Tribunal. Sua confirmação.Decisão
Foi, por unanimidade, negado provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
12/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-01 PP-00266 ADJ 29-05-1961 PP-00120
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTES: CIA. DO MORRO VELHO E CIA. DE SEGUROS MINAS GERÁIS
AGRAVADOS : INSTITUTO DE AP. E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS E JOSÉ MARTINS CARNEIRO ARAÚJO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 14/09/2015, MRM.
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