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Jurisprudência


STF AI 225357 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01953-06 PP-01194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL AGDA. : SUSANA ALVES ROSA LIVINGSTONE VINNICOMBE
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