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Jurisprudência


STF AI 225457 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o julgado resolveu mera questão processual, sem nível constitucional que justifique a interposição de Recurso Extraordinário. 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-04 PP-00808
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CÍRCULO DO LIVRO S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : JURACY FERREIRA CHAVES DE ALMEIDA ADVDAS. : NEIDE RIBEIRO DO AMARAL E OUTRA
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