STF AI 225725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01953-06 PP-01211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ITALMA S/A INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
ADVDOS. : FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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