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Jurisprudência


STF AI 225762 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00734
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : NALCO PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ADVDOS. : CÍNTIA BARBOSA COELHO E OUTROS AGDO. : CARLOS OSCAR DA COSTA ARAÚJO
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