STF AI 225773 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: rejeição: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter
infringente: pretensão a efeitos modificativos sob a mesma alegação
de ofensa direta do art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal,
já recusada pela Corte - apontada no recurso extraordinário, no
agravo de instrumento e no agravo regimental
Ementa
Embargos de declaração: rejeição: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter
infringente: pretensão a efeitos modificativos sob a mesma alegação
de ofensa direta do art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal,
já recusada pela Corte - apontada no recurso extraordinário, no
agravo de instrumento e no agravo regimentalDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00896 LET-A LET-B LET-C
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-255739.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00036 EMENT VOL-02138-05 PP-01048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SIMONS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVDOS. : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MARCOS ANTÔNIO MUNHOZ
ADV.(A/S) : RICARDO JOSÉ BRANCO
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