STF AI 225898 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Exceção de suspeição. Processamento
indeferido. Exigência de poderes especiais na procuração.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Exceção de suspeição. Processamento
indeferido. Exigência de poderes especiais na procuração.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
2ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01975-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MARCO ANTÔNIO PINTO
ADVDOS. : ANTÔNIO PINTO E OUTRO
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão