STF AI 225943 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS. Os embargos
declaratórios, para serem providos, pressupõem omissão, contradição
ou obscuridade. Isso não ocorre quando o acórdão embargado revela as
razões da improcedência do inconformismo da parte, salientando as
premissas da decisão impugnada mediante o extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS. Os embargos
declaratórios, para serem providos, pressupõem omissão, contradição
ou obscuridade. Isso não ocorre quando o acórdão embargado revela as
razões da improcedência do inconformismo da parte, salientando as
premissas da decisão impugnada mediante o extraordinário.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00724
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
EMBDOS. : ABADIO FERREIRA GOMES E OUTROS
ADVDOS. : HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO
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