STF AI 226013 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1ª parte).
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1ª parte).Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29..6.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01986-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : ROCKWELL DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : ROBERTO MATIAS TELES
ADV. : AVANIR PEREIRA DA SILVA
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