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Jurisprudência


STF AI 226148 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - MATÉRIA FÁTICA - O recurso extraordinário não é o meio hábil a chegar-se ao reexame de norma estritamente legal, visando a definir-lhe o alcance - Verbetes nºs 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Havendo a Corte de origem assentado, com base em normas locais, o direito a certa gratificação - de regência de classe - tem-se controvérsia que se encerra no âmbito da justiça local.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-09 PP-01903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDA. : MARIA DAS DORES ESPÍNDOLA
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