STF AI 226240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Legislação local. Súmula 280. 4.
Gratificação de atividade rodoviária. Atribuição em razão de
condições peculiares de trabalho e do local onde esse é exercido. 5.
Não sendo aumento geral, não há como estendê-la aos inativos. 6.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Legislação local. Súmula 280. 4.
Gratificação de atividade rodoviária. Atribuição em razão de
condições peculiares de trabalho e do local onde esse é exercido. 5.
Não sendo aumento geral, não há como estendê-la aos inativos. 6.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria, a turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma. 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01974-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : DORANDINO JOSÉ ALEXANDRE E OUTROS
ADVDOS. : CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DER/SP
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