main-banner

Jurisprudência


STF AI 226240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Legislação local. Súmula 280. 4. Gratificação de atividade rodoviária. Atribuição em razão de condições peculiares de trabalho e do local onde esse é exercido. 5. Não sendo aumento geral, não há como estendê-la aos inativos. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria, a turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma. 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01974-03 PP-00499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : DORANDINO JOSÉ ALEXANDRE E OUTROS ADVDOS. : CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
Mostrar discussão