STF AI 226291 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - I - Acórdão do TST que negou provimento a agravo
interposto contra o indeferimento de recurso de revista: nulidade
evidente, mas insuscetível de ser reconhecida pelas razões deduzidas
no recurso extraordinário, às quais está vinculado o STF.
II - A circunstância de o TST haver alterado, no
julgamento de embargos declaratórios, o fundamento pelo qual
considerara inadmissível o recurso de revista, não induz à nulidade
dessa decisão.
III - Não cabe ao STF, por outro lado, examinar a
razoabilidade do acórdão atacado no recurso de revista para dizer da
admissibilidade desse recurso.
Ementa
EMENTA - I - Acórdão do TST que negou provimento a agravo
interposto contra o indeferimento de recurso de revista: nulidade
evidente, mas insuscetível de ser reconhecida pelas razões deduzidas
no recurso extraordinário, às quais está vinculado o STF.
II - A circunstância de o TST haver alterado, no
julgamento de embargos declaratórios, o fundamento pelo qual
considerara inadmissível o recurso de revista, não induz à nulidade
dessa decisão.
III - Não cabe ao STF, por outro lado, examinar a
razoabilidade do acórdão atacado no recurso de revista para dizer da
admissibilidade desse recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-04 PP-00726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO TOMASCO DE PAULA NETTO
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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