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Jurisprudência


STF AI 226291 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - I - Acórdão do TST que negou provimento a agravo interposto contra o indeferimento de recurso de revista: nulidade evidente, mas insuscetível de ser reconhecida pelas razões deduzidas no recurso extraordinário, às quais está vinculado o STF. II - A circunstância de o TST haver alterado, no julgamento de embargos declaratórios, o fundamento pelo qual considerara inadmissível o recurso de revista, não induz à nulidade dessa decisão. III - Não cabe ao STF, por outro lado, examinar a razoabilidade do acórdão atacado no recurso de revista para dizer da admissibilidade desse recurso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-04 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO TOMASCO DE PAULA NETTO ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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