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Jurisprudência


STF AI 226461 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º , "CAPUT", INCISOS XXXV E LV, DA C.F./88. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos. 2. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido por razões meramente processuais. 3. Assim, não houve qualquer ofensa direta ao art. 5º, "caput", incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, pois a questão relativa ao cabimento, ou não, do Recurso de Revista foi enfrentada. E se concluiu pelo descabimento. 4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo trabalhista. 5. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a decisão ora agravada. 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADV. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : JOÃO VITORINO TEIXEIRA PEREZ E OUTROS ADV. : RICARDO VIANA REIS
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