STF AI 226461 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 5º , "CAPUT", INCISOS XXXV E LV, DA
C.F./88. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
2. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido
por razões meramente processuais.
3. Assim, não houve qualquer ofensa direta ao art.
5º, "caput", incisos XXXV e LV, da Constituição Federal,
pois a questão relativa ao cabimento, ou não, do Recurso de
Revista foi enfrentada. E se concluiu pelo descabimento.
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
5. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 5º , "CAPUT", INCISOS XXXV E LV, DA
C.F./88. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
2. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido
por razões meramente processuais.
3. Assim, não houve qualquer ofensa direta ao art.
5º, "caput", incisos XXXV e LV, da Constituição Federal,
pois a questão relativa ao cabimento, ou não, do Recurso de
Revista foi enfrentada. E se concluiu pelo descabimento.
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
5. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
6. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADV. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDOS. : JOÃO VITORINO TEIXEIRA PEREZ E OUTROS
ADV. : RICARDO VIANA REIS
Mostrar discussão