STF AI 226496 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: discussão
sobre o caráter programático, ou não, das normas do Manual de
Pessoal da Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria,
que não possui natureza constitucional; ademais, deficiência da
interposição, que não demonstra de que modo o acórdão recorrido
teria ofendido os preceitos constitucionais invocados: incidência da
Súmula 284.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: discussão
sobre o caráter programático, ou não, das normas do Manual de
Pessoal da Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria,
que não possui natureza constitucional; ademais, deficiência da
interposição, que não demonstra de que modo o acórdão recorrido
teria ofendido os preceitos constitucionais invocados: incidência da
Súmula 284.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 26-10-1999.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS CORCINO DE SOUZA FILHO
ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES RESENDE E OUTROS
AGDO. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS
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