STF AI 226639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Servidor público: extensão de vantagens relativas
à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade.
Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de
isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação
ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto
que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens
relativas à natureza e ao local de trabalho.
Ementa
EMENTA - Servidor público: extensão de vantagens relativas
à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade.
Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de
isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação
ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto
que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens
relativas à natureza e ao local de trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : NATALINO LETIERI E OUTROS
ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - LUCIANE CRUZ LOFTI
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