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Jurisprudência


STF AI 226835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da prova de tempestividade do RE. O motivo determinante do fechamento do fórum, quando não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado no traslado do agravo de instrumento, não admitida a complementação deste no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00731
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : VANDERLEI MARCONDES MORAIS E OUTROS ADVDOS. : VILMA RIBEIRO E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : JOSÉ CARLOS PEREIRA VIANNA
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