STF AI 226835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da prova de tempestividade do RE.
O motivo determinante do fechamento do fórum, quando não
seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar
devidamente comprovado no traslado do agravo de instrumento, não
admitida a complementação deste no agravo regimental.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da prova de tempestividade do RE.
O motivo determinante do fechamento do fórum, quando não
seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar
devidamente comprovado no traslado do agravo de instrumento, não
admitida a complementação deste no agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00731
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : VANDERLEI MARCONDES MORAIS E OUTROS
ADVDOS. : VILMA RIBEIRO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : JOSÉ CARLOS PEREIRA VIANNA
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