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Jurisprudência


STF AI 226873 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da ora agravada, que, negando seguimento ao Agravo de Instrumento, manteve aquele indeferimento. 2. Na verdade, o que pretende sustentar é que a matéria suscitada no R.E. está devidamente prequestionada, e que os julgados recorridos incidiram em violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3. Sucede que tais temas não foram submetidos à instância de origem e por isso mesmo não chegaram a ser por esta focalizados, o que já inviabiliza o R.E., à falta de prequestionamento (Súmulas nos 282 e 356). 4. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais, ou por sua inobservância. 5. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00066 EMENT VOL-02016-05 PP-00915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TEREZINHA AITA SCHMITZ ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADVDOS. : PAULO ROBERTO BRUM E OUTROS
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