STF AI 227335 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COISA JULGADA - PARÂMETROS. A admissibilidade do
concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do
processo, que é a coisa julgada, pressupõe estar nos parâmetros do
título judicial, a solução do tema versado. Isto não ocorre quando,
reconhecido o direito aos créditos correspondentes às entradas de
matéria-prima, insumos e material de embalagens consumíveis ou
utilizáveis no processo de fabricação ou produção, não se
distinguindo períodos, deixa-se para a liquidação da sentença a
demonstração, em si, das referidas entradas.
Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS. A admissibilidade do
concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do
processo, que é a coisa julgada, pressupõe estar nos parâmetros do
título judicial, a solução do tema versado. Isto não ocorre quando,
reconhecido o direito aos créditos correspondentes às entradas de
matéria-prima, insumos e material de embalagens consumíveis ou
utilizáveis no processo de fabricação ou produção, não se
distinguindo períodos, deixa-se para a liquidação da sentença a
demonstração, em si, das referidas entradas.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01948-07 PP-01352
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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