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Jurisprudência


STF AI 227335 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS. A admissibilidade do concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do processo, que é a coisa julgada, pressupõe estar nos parâmetros do título judicial, a solução do tema versado. Isto não ocorre quando, reconhecido o direito aos créditos correspondentes às entradas de matéria-prima, insumos e material de embalagens consumíveis ou utilizáveis no processo de fabricação ou produção, não se distinguindo períodos, deixa-se para a liquidação da sentença a demonstração, em si, das referidas entradas.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01948-07 PP-01352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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