STF AI 227408 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: inocorrência de omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão embargado: caráter
manifestamente protelatório: aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Ementa
Embargos de declaração: inocorrência de omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão embargado: caráter
manifestamente protelatório: aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00027 EMENT VOL-02157-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS MARCELO SILVA RODRIGUES
ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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