STF AI 227485 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº
11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos
do Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de
fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/88 e 10.722/89
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº
11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos
do Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de
fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/88 e 10.722/89Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVDO. : JOSÉ DE CASTRO BIGI
ADVDOS. : ANDRÉA RASCOVSKI E OUTROS
AGDOS. : ADÍLIA FERNANDES LÚZIO E OUTROS
ADVDAS. : EGLE DOS SANTOS MONTEIRO E OUTRA
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