main-banner

Jurisprudência


STF AI 227485 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº 11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos do Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/88 e 10.722/89
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDO. : JOSÉ DE CASTRO BIGI ADVDOS. : ANDRÉA RASCOVSKI E OUTROS AGDOS. : ADÍLIA FERNANDES LÚZIO E OUTROS ADVDAS. : EGLE DOS SANTOS MONTEIRO E OUTRA
Mostrar discussão