STF AI 227510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM
O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do
recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Daí o prejuízo desse último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM
O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do
recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Daí o prejuízo desse último.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-10 PP-01948
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO. : ACÉLIO JACOB ROEHRS
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
AGDOS. : ROBERTO MARRA JÚNIOR E OUTRO
ADVDO. : WALDEMAR GONÇALVES CAMBAÚVA
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