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Jurisprudência


STF AI 227510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Daí o prejuízo desse último.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-10 PP-01948
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO. : ACÉLIO JACOB ROEHRS ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS AGDOS. : ROBERTO MARRA JÚNIOR E OUTRO ADVDO. : WALDEMAR GONÇALVES CAMBAÚVA
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