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Jurisprudência


STF AI 227539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: não extensão aos inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas 670/91 e 744/93, respectivamente, aos diretores de escola e aos supervisores de ensino: e da jurisprudência do Supremo Tribunal que o artigo 40, § 4º (atual § 8º), da Constituição, não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função; inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à percepção da mesma, que demandaria reexame da legislação local, incabível no extraordinário (Súmula 280).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02282-07 PP-01365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ESMERALDA SABBAG E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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