STF AI 227539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: não extensão aos
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs
paulistas 670/91 e 744/93, respectivamente, aos diretores de
escola e aos supervisores de ensino: e da jurisprudência do
Supremo Tribunal que o artigo 40, § 4º (atual § 8º), da
Constituição, não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função;
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito
dos recorrentes à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local, incabível no extraordinário (Súmula 280).
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: não extensão aos
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs
paulistas 670/91 e 744/93, respectivamente, aos diretores de
escola e aos supervisores de ensino: e da jurisprudência do
Supremo Tribunal que o artigo 40, § 4º (atual § 8º), da
Constituição, não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função;
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito
dos recorrentes à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local, incabível no extraordinário (Súmula 280).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02282-07 PP-01365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ESMERALDA SABBAG E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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