STF AI 227730 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DEFICIENTE.
SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o agravo de instrumento deve vir instruído com todas as peças
necessárias ao conhecimento do recurso, nos termos da legislação
processual em vigor, sob pena de aplicação do óbice sumular
referido, descabendo juntá-las posteriormente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DEFICIENTE.
SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o agravo de instrumento deve vir instruído com todas as peças
necessárias ao conhecimento do recurso, nos termos da legislação
processual em vigor, sob pena de aplicação do óbice sumular
referido, descabendo juntá-las posteriormente.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª
Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-06 PP-01122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTEPIOS
BENEFICENTE
ADVDOS. : JOÃO MACHADO MITOSO E OUTRO
AGDA. : JESUMIRA SENA DA CRUZ
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