STF AI 227795 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FGTS. Correção dos saldos das contas vinculadas dos
trabalhadores. Legitimidade da CEF para integrar a lide como
litisconsorte passivo. Ofensa indireta Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção dos saldos das contas vinculadas dos
trabalhadores. Legitimidade da CEF para integrar a lide como
litisconsorte passivo. Ofensa indireta Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e
Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 14.12.1998.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00011 EMENT VOL-01942-07 PP-01353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : OSVALDO JOSÉ KRAJESKI
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