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Jurisprudência


STF AI 227812 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração com intuito nitidamente protelatório: rejeição, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa (CPCivil, art.538,parág. único).
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-01 PP-00147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ ALCAIDE SERRA ADVDOS. : CLAUDIO JOSÉ AMARAL BAHIA E OUTROS EMBDO. : ONDER CÉSAR SABINO ADVDO. : RONALDO RIBEIRO PEDRO
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